DECRETO N. 4.342, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE um
crédito de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros,
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar de Cr$ 10.000 000,00, destina-se a obras e equipamentos do IAMSPE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.338, de
26 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.