DECRETO N. 4.343, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
Destina-se a presente suplementação ao aumento de capital da COTESP. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.339, de 26 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.343, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR
Órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Código: 15.56
CÓDIGO
Função Setor Categoria de Programação
Onde se lê: 46 32 03.000
Leia-se: 46 32 03.00