DECRETO N. 4.343, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica para o exercício de
1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um
crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se a presente suplementação ao aumento de capital da COTESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n.
4.339, de 26 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
DECRETO N. 4.343, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR
Órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Código: 15.56
CÓDIGO
Função Setor Categoria de Programação
Onde se lê: 46 32 03.000
Leia-se: 46 32 03.00