DECRETO N. 4.344, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar no Departamento de
Águas e Energia Elétrica tem por fim permitir-lhe
participar acionaramente no aumento de capital da Companhia Estadual de
Tecnologia e Saneamento Básico e de Controle de
Poluição das Águas - CETESB.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.340, de
26 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.