DECRETO N. 4.345, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, para uso da Fazenda São Roque
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme GG. número
415|73, a doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, para uso da Fazenda São Roque, de
seis (6) máquinas de aparar grama - Alibohr - manual -
inventários números 3768-M, 3784-M, 3791-M e 3792-M e s|
numeros, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas
de Rodagem - DR-3 - Bauru - Secretaria dos Transportes e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria ao Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, procederá a baixa dos materiais doados por este decreto.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.159, de
22 de fevereiro de 1973, na parte que doou o referido material ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.