DECRETO N. 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Lar dos Velhos de Cajurú

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada. em deferimento ao pedido objeto do GG. 1.540|74, a doação ao Lar dos Velhos de Cajurú de um veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1.968, motor BF 195.917 - chassis B. 3.528 311 - PI. 1263, pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.