DECRETO N. 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Lar dos Velhos de Cajurú
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada. em deferimento ao pedido
objeto do GG. 1.540|74, a doação ao Lar dos Velhos de
Cajurú de um veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano
de fabricação 1.968, motor BF 195.917 - chassis B. 3.528
311 - PI. 1263, pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.