DECRETO N. 4.347, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Onda Verde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE.-170-74, a doação d Prefeitura Municipal de Onda Verde dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - Rua Tenente Nicolau Maffei n. 560 - Presidente Prudente (CAM.-266-72 aps. 890-70 e 869-72):
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona, n. de fabricação 2309013 -PI.SF 59013 (item 1);
1 (uma) máquina de calcular Monroe, n. de fabricação 271.840 - PI. SP 32.322 (item 2);
1 (uma) máquina de somar Burroughs, n. de fabricação B-165.999 -" PI. SP 51661 (item 9).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Tv. Torres de Oliveira, 368 (CAM.-173-74):
2 (duas) poltronas de madeira, estofadas, revestidas em couro, estilo - PI. SF 81.737 e 81.738 (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Lutz - Av. Dr. Arnaldo, 355 (CAM.-640-73):
1 (um) aspirador de pó, marca Eletro-Lux, fabricação 500-92 (item 3);
1 (um) microscópio Bbt-Krauss, binocular, fabricação 169727 - PI-4948 ( item 11).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Serviço - Estadual de Assistência aos Inventores - SI3DAI - Av. Bngadeiro Luiz Antonio, 278 SCAM.-436-74):
2 (duas) mesas de madeira com 4 e 6 gavetas - (itens 12 e 13).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banadeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Coun Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.