DECRETO N. 4.348, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado ao Serviço Social
São Judas Tadeu, Instituto Comboniano São Judas Tadeu -
São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP-3716-73, a doação ao Serviço Social
São Judas Tadeu, Instituto Comboniano São Judas Tadeu -
São José ao Rio Preto, de um veículo usado, Sedan
marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, motor
BF-195.877, chassis B-8.525.297-PI1264, pertencente à Secretaria
do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.