DECRETO N. 4.349, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Valparaiso

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao expediente GE. 2624-74, a doação à Prefeitura Municipal de Valparaiso, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Departamento de Assistência ao Cooperativismo - Rua do Carmo, 88; (CAM - 226-74):
2 (dois) gabinetes de aço Kardex, com 7 gavetas - PI. 398-400 (item 17);
1 (um) arquivo de aço com 3 gavetas - PI. - 388 (item 24). Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - Rua Oscar Rodrigues Alves, 335 - Araçatuba (CAM - 569-71):
3 (três) máquinas de somar Victor n.°s de fabricação 1218841-B, 1218833 e 1264652 - PI. - n.°s 93631, 93642 e 94760 (itens 3 a 5)).
Pertencentes à Secretaria da Justiça - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Rua Maria Antonia, 294 - (CAM. - 1241-73):
100 (cem) pastas Vetro lateral, com 50 etiquetas e 45 guias Vetro lateral (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Educação - IEE. Nossa Senhora da Penha - Rua Pe. Benedito Camargo, 762 (CAM. n.° 1213-73);
26 (vinte e seis) carteiras individuais (item 1).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE - Rua Florêncio de Abreu, 848 (CAM. - 493-73):
2 (duas) mesas para escritório com 3 gavetas - PI. s/n.° e 2465 (item 18). Pertencentes à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
- AV. Vicente Ferreira, 1278 - Marília (CAM. n.° 8-74):
2 (dois) aparelhos marca Telespark, modelo 12-A - PI. 1502 e 1503 (item 14).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - A Faculaade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávelo pela D.A.G.