DECRETO N. 4.353, DE 27 DE AGOSTO DE 1974

Dá nova redação ao inciso I, do Artigo 1.°. do Decreto n. 40.666, de 3 de setembro de 1962, que lotou cargos de Oficial de Justiça criados pela 
Lei n. 6.865, de 13 de agosto de 1962, nas comarcas que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n. 40.666, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação.
"I - um (1) da referência "36", em cada uma das seguintes comarcas: Aparecida, Flórida Paulista, Leme, Santa Barbara D'Oeste e Suzano".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.