DECRETO N. 4.353, DE 27 DE AGOSTO DE 1974
Dá nova
redação ao inciso I, do Artigo 1.°. do Decreto n.
40.666, de 3 de setembro de 1962, que lotou cargos de Oficial de
Justiça criados pela
Lei n. 6.865, de 13 de agosto de 1962, nas comarcas que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n.
40.666, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte
redação.
"I - um (1) da referência "36", em cada uma das seguintes
comarcas: Aparecida, Flórida Paulista, Leme, Santa Barbara
D'Oeste e Suzano".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.