DECRETO N. 4.356, DE 27 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recurso no total de Cr$ 22.017.184,00 (vinte e dois milhões,
dezessete mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros) à unidade
abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação é feita objetivando permitir ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica dar continuidade
as obras de retificação do Rio Tietê Trecho IV.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesas do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secreáario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agossto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
