DECRETO N. 4.357, DE 27 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Aguas e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Aguas e Energia
Elétrica um crédito de Cr$ 22.017.184.00 (vinte e dois
milhões, dezessete mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar tem por fim propidar
recursos para a continuidade das obras de retificação do
Rio Tietê - Trecho IV.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do
Decreto n. 4.356, de 27 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1974.
Maria Angélica Gallazzi Responsável pela D.A.G.