DECRETO N. 4.357, DE 27 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Aguas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Aguas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 22.017.184.00 (vinte e dois milhões, dezessete mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar tem por fim propidar recursos para a continuidade das obras de retificação do Rio Tietê - Trecho IV.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.356, de 27 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1974.
Maria Angélica Gallazzi Responsável pela D.A.G.