DECRETO N. 4.358, DE 27 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada conforme GG. - n. 1614|74 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materials usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, conforme segue:
Secretaria da Fazenda
de fls. 6 - Oficina de Máquinas - Divisão de Manutenção - DAS-4 - CAM. - 619|72;
de fls. 7 - Delegacia Regional Tributária de Bauru - CAM. - 868|72;
de fls. 8 a 9 - AS. 33 - Seção de Material - CAM. - 470|74;
Secretaria da Agricultura
de fls. 10 e 11 - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto - CAM. - 850|70;
de fls. 12 - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto - CAM. - 358|72;
de fls. 13 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Estação Experimental de Colina - CAM - 454|74;
de fls. 14 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Posto de Suinocultura de Itapeva - CAM. - 680|74;
de fls. 15 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - CAM. - 683|74;
Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem
de fls. 16 - Divisão Regional de Cubatão - CAM. - 556|74;
de fls. 17 - Divisão Regional de Araraquara - CAM. - 559|74;
Secretaria da Educação
de fls. 18 a 32 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo - CAM. - 278|74;
Secretaria da Segurança Pública
de fls. 33 - Posto de Serviço Leste - Serra de Botucatu - CAM. - 688|74;
Secretaria da Promoção Social
de fls. 34 - Departamento de Orientação Técnica - CAM. - 564|74;
Secretaria da Saúde
de fls. 35 a 36 - Divisão de Transportes - CAM. - 455|74;
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
de fls. 37 - Administração Superior - Sede - CAM. - 538|74;
Secretaria de Economia e Planejamento
de fls. 39 - Departamento de Estatistica - CAM. - 847|72;
Casa Civil
de fls. 40 a 42 - Hospital das Clínicas "Lavanderia" - CAM - 552|74.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Hospital das Clínicas, procederão a baixa patrimonial dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca. Secretário da Promoção Social
Getulio Lima Junior. Secretário da Saúde
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1974.
Maria Angélica Gallazi. Responsável pela D.A.G.