DECRETO N. 4.359, DE 27 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado a
Congregação das Franciscanas Filhas da Divina
Providência - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.-1462/74, a doação à
Congregação das Franciscanas Filhas da Divina
Providência, da Capital, de um veículo usado, Perua marca
Ford, ano de fabricação 1966, motor LAS1FL-12111
PI.-39692, pertencente ao patrimônio do Hospital das
Clínicas da Universidade de São Paulo e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - O Hospital das Clínicas da Universidade
de São Paulo, procederá a baixa patrimonial do
veículo doado por este decreto.
Artigo 4.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5° - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela D.A.G.