DECRETO N. 4.361, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados nos Municípios de Bauru e Gália, Comarca de Bauru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Cons titucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desa propriada, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas suplementares de terreno e eventuais benfeitorias, situadas nos Municípios de Bauru e de Gália, Comarca de Bauru, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que adiante seguem:
- Planta 1638-201, áreas num total de 4.175,00 m² (quatro mil cento e setenta e cinco metros quadrados) que constam pertencer a Germano de Oliveira.
- Planta 1639-201, áreas num tota de 51.344,80 m² (cinquenta e um mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadra dos) que constam pertencer à Sociedade Beneficente Cristã.
- Planta 1645-201, áreas num total de 3.580,00 m² (três mil quinhentos e oitenta metros quadrados) que constam pertencer a Reimar Von Schaaffhausen.
- Planta 1647-201, áreas num total de 58.800,00 m² (cinquenta e oito mil e oitocentos metros quadrados) que constam pertencer a Marcos R. Ferraz.
- Planta 1648-201, áreas num total de 22.748,50 m² (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que constam pertencer a Eduardo de Toledo Piza.
- Planta 1649-201, áreas num total dt 11.033,50 m² (onze mil, trinta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que constam pertencer a Reimar Von Schaaffhausen.
- Planta 1650-201, áreas num total de 12.291,00 m² (doze mil, duzentos e noventa e um metros quadrados) que constam pertencer a Reimar Von Schaaf fhausen .
Artigo 2.° - As desapropriações que trata o Artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.