DECRETO N. 4.363, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:





Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica Aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.363, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
Em DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
Leia-se como segue e não como constou: 

No Artigo 2.º
Parágrafo único
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial
Código: 21.04
Categoria de Programação: Programas Especiais
Código 04.67.03.00
CATEGORIA ECONOMICA
Código Especificação
Suplementa
Onde se lê: 4.3.3.0 Auxiliar para Obras Públicas
Leia-se: 4.3.3.0 Auxilios para Obras Públicas