DECRETO N. 4.364, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Tal remanejamento visa melhor adequar as dotações orçamentárias do Órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.