DECRETO N. 4.365, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza o afastamento de Farmaceuticos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Farmaceuticos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso Paulista de Farmaceuticos, a realizar-se no período de 6 a 9 de novembro de 1974, em São Paulo.
Artigo 2 ° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.