DECRETO N. 4.371, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suaas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 5.077.694,00 (cinco
milhões setenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
5.077.694,00 (cinco milhões, setenta e sete mil, seiscentos e
noventa e quatro cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal
e Reflexos, propiciando à Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara condições necessárias ao
atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.