DECRETO N. 4.372, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos, um crédito de Cr$
2.436.640,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil,
seiscentos e quarenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
2.436.640 (dois milhões, qutarocentos e trinta e seis mil,
seiscentos e quarenta cruzeiros) visa atender despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.