DECRETO N. 4.373, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto,
um crédito de Cr$ 5.495.486,00 (cinco milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis
cruzeiros) suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A Presente suplementação na importância de Cr$
5.495.486,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) visa atender despesas
relativas a Pessoa e Reflexos, propiciando à Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, será coberto com recursos de que trata
o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.373, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
Retificação
No Artigo 1.º - Parágrafo único:
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica,
órgão: Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto Código: 08.58
Ementa 64.12.51 02
Ondo se lê: Transferências de Assistência e
Previdência Social ... Inativos
............................................... 1.430
Salário-Familia ........................................ 1.430
Leia-se; Transferências de Assistência e Previdência Social 1.430
Inativos ... ... ..................................... Salário-Familia.... ... ... ... .................... 1.430