DECRETO N. 4.373, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 5.495.486,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A Presente suplementação na importância de Cr$ 5.495.486,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoa e Reflexos, propiciando à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.373, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

Retificação 

No Artigo 1.º - Parágrafo único:
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica,
órgão: Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto Código: 08.58
Ementa 64.12.51 02
Ondo se lê: Transferências de Assistência e Previdência Social ... Inativos ............................................... 1.430
Salário-Familia ........................................ 1.430
Leia-se; Transferências de Assistência e Previdência Social 1.430
Inativos ... ... ..................................... Salário-Familia.... ... ... ... .................... 1.430