DECRETO N. 4.375, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
5.290.574,00 (cinco milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos
e setenta e quatro cruzeiros, suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
5.290.574,00 (cinco milhões, duzentos e noventa mil quinhentos e
setenta e quatro cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal
e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia Ciências
e Letras de Araraquara condições necessárias ao
atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29
de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D. A. G.