DECRETO N. 4.377, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca um crédito de Cr$ 2.653.122,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e dois cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementar na importância de Cr$ 2.653.122,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e dois cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.