DECRETO N. 4.378, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
Cr$ 2.653.564,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e
três mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
2.653.564,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três
mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros) visa atender despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D.A.G.