DECRETO N. 4.380, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uasndo de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro um crédito de - Cr$ 4.435
624,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil,
seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
4.435.624,00 (Quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil,
seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) visa atender despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Rio Claro condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Gliazzi - Responsável pela D.A.G.