DECRETO N. 4.381, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto, um crédito de Cr$ 4.206.823,00 (quatro
milhões, duzentos e seis mil, oitocentos e vinte e três
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
4.206.823.00 (quatro milhões, duzentos e seis mil, oitocentos e
vinte e três cruzeiros), visa atender despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, será coberto com recursos de que trata
o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.381, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único -
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
Código: 08.66
Categoria Econômica
Código - Ementa
Onde se lê: 3.1.1.1 - Pessoal
Leia-se: 3.1.1.0 - Pessoal.