DECRETO N. 4.381, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um crédito de Cr$ 4.206.823,00 (quatro milhões, duzentos e seis mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 4.206.823.00 (quatro milhões, duzentos e seis mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.381, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

Retificação

No Artigo 1.º
Parágrafo único -
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
Código: 08.66
Categoria Econômica
Código - Ementa
Onde se lê: 3.1.1.1 - Pessoal
Leia-se: 3.1.1.0 - Pessoal.