DECRETO N. 4.382, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá, um crédito de Cr$ 1.773.750,00 (um
milhão, setecentos e setenta e três mil, setecentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações ao seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
1.773.750,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil,
setecentos e cinquenta cruzeiros), visa atendei despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, propiciando à Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá condições necessárias ao
atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29
de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.