DECRETO N. 4.384, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$
7.969.902,00 (sete milhões novecentos e sessenta e nove mil,
novecentos e dois cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
7.960.902,00 (sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil,
novecentos e dois cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal
e Reflexos, propiciando à Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.