DECRETO N. 4.386, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Música Maestro Julião

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Música "Maestro Julião", um crédito de Cr$ 1.038.100.00 (um milhão, trinta e oito mil e cem cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão dos subelementos 3.1.1.1, 3.1.3.2, e elemento 3.2.5.0.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.038.100,00 (um milhão, trinta e oito mil e cem cruzeiros)visa atender despesas decorrentes do funcionamento da Faculdade de Musica «Maestro Julião», incorporada à rede os Institutos Isolados do Ensino Superior do Estado pela Lei n. 236, de 10-6-74. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.366, de 29 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.386, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Música «Maestro Julião»

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Orção: FACULDADE DE MÚSICA «MAESTRO JULIÃO» Código: 08.71
Ementa Total
Onde se lê: Serviços de Terceiros ........... 250.00
Outros Serviços de Terceiros ................ 250.00
Leia-se: Serviços de Terceiros .............. 250.000
Outros Serviços de Terceiros ................ 250.000