DECRETO N. 4.389, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, inclusive os aamitidos a título
precário e os contrataaos pela «CLT», deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração em: Dracena de 9 a
11-9-74 Botucatu de 16 a 18-9-74 e Araraquara de 23 a 25-9-74.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
reação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.