DECRETO N. 4.390, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada inclusive os admitidos a título
precário e os contratados pela «CLT», deizarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Campinas, a se
realizarem de 2 a 4 de setembro de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.