DECRETO N. 4.391, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem a área da Micrografia deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no
6.º - Congresso internacional do Microfilme, a realizar-se entre 7
e 10 de outubro de 1974 em São Paulo
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos de certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidair Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.