DECRETO N. 4.391, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem a área da Micrografia deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no 6.º - Congresso internacional do Microfilme, a realizar-se entre 7 e 10 de outubro de 1974 em São Paulo
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos de certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidair Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.