DECRETO N. 4.392, DE 30 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas subvenções no montante de Cr$ 3.050.296,00 (treis milhões, cinquenta mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros), às seguintes insttiuições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execugção do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07.03.01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri.Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.392, DE 30 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica.

Retificação 

Artigo 1.º - Ficam concedidas subvenções no montante de Cr$ 3.050.296,00 .............
Capital
Onde se lê: Associação de Assistência Social aos Doentes para subvenção do Asilo de Velhinhos de Pinheiros
Leia-se: Associação de Assistência Social aos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros
São Luiz do Paraitinga
Onde se lê:
para subvenção
Leia-se: Vila de São Vicente de Paulo para subvenção