DECRETO N. 4.394, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974
Determina o atendimento do
esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN)
para os veículos oficiais postos à
disposição do
Tribunal Regional Eleitoral
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou
omissões que poderão prejudicar o correto andamento do
pleito do dia 15 de novembro próximo e sua
apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os veículos oficiais solicitados pelo
Tribunal Regional Eleitoral deverão ser apresentados nas datas e
horários estabelecidos e obedecendo ao esquema de
distribuição elaborado pelo Departamento de Transportes
Infernos (DETIN)
Artigo 2.° - Os veículos deverão se apresentar
devidamente abastecidos e em perfeitas condições de
funcionamento, sob pena de responsabilidade dos Órgãos
competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido um plantão permanente
nas garagens ou outras dependências que forem determinadas para o
necessário reabastecimento e eventuais reparos mecânicos
nos veículos, os quais, se necessário, deverão ser
substituídos imediatamente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.