DECRETO N. 4.394, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

Determina o atendimento do esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN) para os veículos oficiais postos à disposição do 
Tribunal Regional Eleitoral

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou omissões que poderão prejudicar o correto andamento do pleito do dia 15 de novembro próximo e sua apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os veículos oficiais solicitados pelo Tribunal Regional Eleitoral deverão ser apresentados nas datas e horários estabelecidos e obedecendo ao esquema de distribuição elaborado pelo Departamento de Transportes Infernos (DETIN)
Artigo 2.° - Os veículos deverão se apresentar devidamente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade dos Órgãos competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido um plantão permanente nas garagens ou outras dependências que forem determinadas para o necessário reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais, se necessário, deverão ser substituídos imediatamente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.