DECRETO N. 4.395, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Balbinos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. - 1.348/73, a doação à Prefeitura Municipal de Balbinos, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Transportes - Garagem da Zona Norte - Rua Leão XIII. 342 - CAM. 1275/73, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
50 (cinquenta) tambores de óleo 90, de 200 litros cada (item 1);
50 (cinquenta) baldes de 20 litros de graxa para rolamento (item 13).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.