DECRETO N. 4.396, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Santa Casa de Misericórdia de Itatiba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-482/73, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Itatiba dos vários materiais usados pertencentes ao patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Av. Dr. Enéas de Carvalho  Aguiar, 255 - CAM. -529|74 (itens 1 a 8) e CAM.-474|74 (itens 1 a 8) e CAM. - 474|74 (itens 1 a 10), e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
2 (dois) colchões;
1 (uma) cama Fowler simples;
2 (dois) suportes de soro;
2 (dois) criados-mudos;
1 (uma) escadinha auxiliar;
1 (uma) cadeira de rodas;
1 (um) carrinho para curativos completo;
1 (um) arco de proteção;
15 (quinze) camas Fowler;
10 (dez) berços pequenos;
10 (dez) berços médios;
10 (dez) berços grandes;
4 (quatro) berços isoletos;
4 (quatro) mesas ginecológicas;
9 (nove) cadeiras de ferro;
2 (duas) escadinhas;
1 (uma) focos cirúrgicos simples.
Artigo 2.º - A doação de que trata este artigo ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

                                                                                                           DECRETO N. 4.396, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

                                                                               Dispõe sobre doação de materiais usados a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba

Retificação 

No artigo 1.º
Onde se lê: 8 (oito) focos cirúrgicos simples
Leia-se: 2 (dois) focos cirurgicos simples.