DECRETO N. 4.397, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Sociedade Protetora do Menor de Nhandeara

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.-1651|74, a doação à Sociedade Protetora do Menor de Nhandeara a doação dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona de Admimstração de Material, da Secretaria de Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Admimstração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Rua Silvia, n. 110. Proc. CAM.-514-74:
2 (duas) máquinas de escrever, manual, marca Remington, ns. de fabricação BJ-4031696 e 4019733 - PI. ns. SF-102396 e SF-102531 (itens 1e 2).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Av. Cásper Líbero, 464 - CAM.-382/73:
2 (duas) mesas de madeira - PI. - 376 e 1094 (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Enéas de Carvalho 188 - CAM.-1044|72:
2 (dois) arquivos de ago tipo Kardex, com 14 gavetas - PL-602 e 608 (item 4);
1 (um) conjunto eletrônico com respectiva mesa, marca Siemag;
1 (uma) mesa de madeira com 3 gavetas, com dispositivo para máquina.
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares - Av. Brigadeiro Luiz Antomo, 554 - CAM. 531-74'
2 (duas) máquinas de somar Victor, ns. de fabrição 5-445373 e 1318-78 - PI ns STA.-3929 e STIC-1629 (itens 2 e 3).
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Rua Paes Leme, 203 - CAM-796-74:
2 (duas) cadeiras de madeira - PI ns. 8325 e 226 (itens 5 e 8);
1 (um) arquivo de aço - PI 179 (item 11).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigc 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer finalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 2 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.