DECRETO N. 4.398, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-3191-74 a doação à
Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco, de um veículo
usado, Sedam marca Volkswagen, ano de fabricação 1968,
motor BF-195.262, chassis B 8.525 326 - PI-1272 pertencente ao
patrimônio da Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 2 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.