DECRETO N. 4.399, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre transferência de administração mediante permuta entre o Tribunal do Justiça e a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de imóveis que especifica, situados no município e comarca de Patrocínio Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para a administração do Tribunal de Justiça, para a construção do Forum da Comarca de Patrocínio Paulista, o imóvel destinado anteriormente ao Departamento de Educação Física e Esportes, para construção de Recanto Infantil, confrontando por um lado com a rua Coronel Jacinto, pelo outro com a rua Cônego Peregrino e pelos fundos com a Praça Nossa Senhora do Patrocínio, conforme trabalhos técnicos arquivados junto ao PE - n.° 2.133.
Artigo 2.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça, para a administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para construção de Recanto Infantil, a cargo do DEFE, o imóvel antenormente destinado à construção do Forum local, situado à rua Tenente Joaquim Cândido, com as divisas e confrontações constantes de trabalhos técnicos arquivados junto ao PE-4.918.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.