DECRETO N. 4.399, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
transferência de administração mediante permuta
entre o Tribunal do Justiça e a Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, de imóveis que especifica, situados no
município e comarca de Patrocínio Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para a
administração do Tribunal de Justiça, para a
construção do Forum da Comarca de Patrocínio
Paulista, o imóvel destinado anteriormente ao Departamento de
Educação Física e Esportes, para
construção de Recanto Infantil, confrontando por um lado
com a rua Coronel Jacinto, pelo outro com a rua Cônego Peregrino
e pelos fundos com a Praça Nossa Senhora do Patrocínio,
conforme trabalhos técnicos arquivados junto ao PE - n.°
2.133.
Artigo 2.° - Fica transferido da administração
do Tribunal de Justiça, para a administração da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para
construção de Recanto Infantil, a cargo do DEFE, o
imóvel antenormente destinado à construção
do Forum local, situado à rua Tenente Joaquim Cândido, com
as divisas e confrontações constantes de trabalhos
técnicos arquivados junto ao PE-4.918.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.