DECRETO N. 4.402, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura - Assessoria de Revisão Agrária, para a da Secretaria da Educação - Departamento de Ensino Agricola - imóvel que especifica, situado no Município de Jahu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Agricultura - Assessoria de Revisão Agrária, para a da Secretaria da Educação Departamento de Ensino Agricola - para a ampliação do Colégio Técnico Agrícola de Jahu, parte do imóvel destinado ao do Núcleo de Colonização da Fazenda Pouso Alegre, constituida dos lotes n.ºs 58, 100, 101 e 102, com a área de 2.657.700,00 m² (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e setecentos metros quadrados). inclusive benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: «Lote n.º 58 - Iniciam no ponto «A» denominado em planta anexa. - ponto este, situado ao lado de uma estrada que liga os otes Agrícolas, deste ponto parte em linha reta na distância de 710,50 m (setecentos e dez metros e cinquenta centímetros) confrontando com a propriedade de José Pelegrin Morales até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em curva na distância de 240,00 m (duzentos e quarenta metros) confrontando com antigo ramal férreo até o ponto «C», ponto este situado a margem do Ribeirão da Prata. Do ponto «C» deflete à direita e segue pelo referido ribeirão na distância de 176,00 m (cento e setenta e seis metros) até o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 810,39 m (oitocentos e dez metros e trinta e nove centimetros), confrontando com a propriedade de Parente e outro até c ponto «E», ponto este localizado ao lado da citada estrada; deste ponto, deflete à direita e segue em curva confrontando com a referida estrada e com a área do Colégio Técnico Agricola de Jahu, na distância de 185,00 m (cento e oitenta e cinco metros) até o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição; encerrando uma área de 19,67 ha ou .... 196.700,00 m² (cento e noventa e seis mil e setecentos metros quadrados) Lotes n.ºs 100, 101 e 102: - Iniciam as divisas no ponto «A», situado à margem do Ribeirão da Prata, ponto este denominado em planta anexa, - do ponto «A», segue em linha reta com rumo de 32º10' NE e na distência de 710,00 m (setecentos e dez metros) até o ponto «B»; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 5º30' NO e na distância de 1.300,00 m (um mil e trezentos metros) até o ponto «C»; confrontando do ponto «A» até este último com o lote 103 de propriedade de Vitorio Matielo. Do ponto «C», deflete à direita e segue em linha reta na distância de 522,45 m (quinhentos e vinte e dois metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com a «Reserva Florestal» até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue na distância de aproximadamente 194,00 m (cento e noventa e quatro metros) até o ponto «E»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 2º24' SO e na distância de 119,07 m (cento e dezenove metros e sete centímetros) até o ponto «F»; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 19º20' SE e na distância de 94,54 m (noventa e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com rumo de 18º21' SE e na distância de 208,30 m (duzentos e oito metros e trinta centimetros) até o ponto «H»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 12º42' SE e na distância de 244,72 m (duzentos e quarenta e quatro metros e setenta e dois centímetros) até o ponto «I»; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 14º07' SE e na distância de 104,66 m (cento e quatro metros e sessenta e seis centimetros até o ponto «J»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 3º08; SE e na distância de 148,70 m (cento e quarenta e oito metros e setenta centimetros) até o ponto «L», confrontando do ponto «D» até este último com uma estrada que liga os lotes agrícolas. Do ponto «L» deflete à esquerda e segue com rumo de 77º08' NE, na distância de 57,41 m (cinquenta e sete metros e quarenta e um centímetros) até o ponto «M»; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 45º57' NE, na distância de 323,33 m (trezentos e vinte e três metros e trinta e três centímetros) até o ponto «N»; daí deflete à direita e segue com rumo de 61º09' NE e na distância. de 198,67 m (cento e noventa e oito metros e sessenta e sete centimetros) até o ponto «0»; daí deflete à direita e segue com rumo de 85º42 NE e na distância de 246,85 m (duzentos e quarenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto «P», confrontando do ponto «L» até este último com quem de direito. Do ponto «P» deflete à direita e segue em linha sinuosa na distância de 958,00 m (novecentos e cinquenta e oito metros) confrontando com antigo ramal férreo até o ponto «Q»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 462,40 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com uma estrada que liga os lotes agrícolas até o ponto «R»; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 19º14' SO e na distância de 657,10 m (seiscentos e cinquenta e sete metros e dez centímetros), confrontando com o lote n.º 98 de Lazaro Paschoalini, até o ponto «S»; daí deflete à direita e segue com rumo de 47º10' SO e na distância de 725,00 m (setecentos e vinte e cinco metros), confrontando com os lotes r.ºs 9S de Orlando Godoy e 73 de João Meião até o ponto «T»; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 245,00 m (duzentos e quarenta e cinco metros), confrontando com uma estrada interna até o ponto «U»; dai, deflete à esquerda e segue com rumo de 50º14' SO e na distância de 636,42 m (seiscentos e trinta e seis metros e quarenta e dois centimetros), confrontando com o lote n.º 74 de Odilo Cesar Rosato até o ponto «V»; daí, deflete à direita e segue pelo Ribeirão da Prata na distância de 280,00 m (duzentos e oitenta metros), até o ponto «A» inicial desta descrição. Encerrando uma área de 246,10 ha ou .... 2.461.000,00 m² (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil metros quadrados) Portanto, a área total a ser transferida, compreendendo os lotes n.ºs 58, 100, 101 e 102 e de 265,77 ha ou 2.657.700,00 m² (dois milhões seiscentos e cinquenta e sete mil e setecentos metros quadrados). - Construções Lote n.º 58 Encontram-se edificadas no referido lote, oito casas. um galpão, um silo, um Herreiro para tratamento de colheitas e duas ediculas. As casas sac edificadas em alvenaria de tijolos assentados com argamassa de barro, portas e janelas de madeira. A Casa de n.º 1 conforme planta anexa, e coberta com telhas do tipo «francesa», piso cimentado à vermelhão e tábuas de peroba, forro de madeira e o banheiro possui lavatório, vaso, bidê e banheira. Pintura em caiação. Área construida 155,15 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados). As casas de n.ºs 2 a 8 são cobertas com telhas do tipo paulistinha piso de tijolos unidos com argamassa de barro , forro em telhava e pintura em calação, segundo informações obtidas junto ao A.R.A. de Jahu e aos moradores, as casas de n.ºs 2 a 8 não serão transferidas Area construida das sete casas 499,71 m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e um decimetros quadrados). O galpão foi edificado em alvenaria de tijolos assentados com argamassa de barro, sendo que até a altura de 1,80 m (um metro e oitenta centimetros) paredes de um tijolo e daí até o madeiramento do telhado pilares espagados piso de tijolos unidos com argamassa de barro, coberto com telhas do tipo «francesa» e pintura em calação. Area construida 138,40 m² (cento e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). - O silo foi construido de madeira, coberto com telhas do tipo «francesa» e portas e janelas de madeira Area construida 77,44 m² (setenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados). O terreiro para tratamento das colheitas possui uma área de 1.248,00 m² (mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados), foi construido com tijolos unidos por argamassa de barro, Segundo as informações obtidas o terreiro foi construído e pertence aos proprietários de lotes do núcleo, e que residem no «lote 58». Edículas, construidas de tijolos revestidos de argamassa de areia, pintura em caiação, cobertas com telhas do tipo «francesa», sendo que uma delas é utilizada como garage e depósito, e a outra para cobertura de um poço. Área construída 18,00 m² (dezoito metros quadrados). - Área total construída, compreendendo todas as benfeitorias existentes no lote n.º 58, .... 2.136,70 m² (dois mil cento e trinta e seis metros quadrados o setenta decímetros quadrados). Area total construída a ser transferida 311,55 m² (trezentos e onze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados). Existem ainda no referido lote uma linha de energia elétrica com transformador, que se encontra em funcionamento».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. G. A.

DECRETO N. 4.402, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura - Assessoria de Revisão Agrária, para a da Secretaria da Educação - Departamento de Ensino Agricola - imóvel que especifica, situado no Município de Jahu

Retificação

Artigo 1.º - Fica transferida ...
Onde se lê: 
Construção Lote n.° 58 - Encontram-se edificadas no referido lote, oito casas um galpão, um silo, um Herreiro para tratamento de colheitas e duas edículas.
Leia-se:
Construções Lote n.° 58 - Encontram-se edificadas no referido lote, oito casas, um galpão, um silo, um terreiro para tratamento de colheitas e duas edículas .