DECRETO N. 4.402, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974
Transfere da
Administração da Secretaria da Agricultura - Assessoria
de Revisão Agrária, para a da Secretaria da
Educação - Departamento de Ensino Agricola - imóvel que especifica, situado no Município de Jahu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da administração da Secretaria da Agricultura
- Assessoria de Revisão Agrária, para a da Secretaria da
Educação Departamento de Ensino Agricola - para a
ampliação do Colégio Técnico
Agrícola de Jahu, parte do imóvel destinado ao do
Núcleo de Colonização da Fazenda Pouso Alegre,
constituida dos lotes n.ºs 58, 100, 101 e 102, com a área
de 2.657.700,00 m² (dois milhões, seiscentos e cinquenta e
sete mil e setecentos metros quadrados). inclusive benfeitorias, com as
seguintes medidas e confrontações: «Lote n.º
58 - Iniciam no ponto «A» denominado em planta anexa. -
ponto este, situado ao lado de uma estrada que liga os otes
Agrícolas, deste ponto parte em linha reta na distância de
710,50 m (setecentos e dez metros e cinquenta centímetros)
confrontando com a propriedade de José Pelegrin Morales
até o ponto «B»; daí, deflete à
direita e segue em curva na distância de 240,00 m (duzentos e
quarenta metros) confrontando com antigo ramal férreo até
o ponto «C», ponto este situado a margem do Ribeirão
da Prata. Do ponto «C» deflete à direita e segue
pelo referido ribeirão na distância de 176,00 m (cento e
setenta e seis metros) até o ponto «D»; daí
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
810,39 m (oitocentos e dez metros e trinta e nove centimetros),
confrontando com a propriedade de Parente e outro até c ponto
«E», ponto este localizado ao lado da citada estrada; deste
ponto, deflete à direita e segue em curva confrontando com a
referida estrada e com a área do Colégio Técnico
Agricola de Jahu, na distância de 185,00 m (cento e oitenta e
cinco metros) até o ponto «A», onde teve inicio a
presente descrição; encerrando uma área de 19,67
ha ou .... 196.700,00 m² (cento e noventa e seis mil e setecentos
metros quadrados) Lotes n.ºs 100, 101 e 102: - Iniciam as divisas
no ponto «A», situado à margem do Ribeirão da
Prata, ponto este denominado em planta anexa, - do ponto
«A», segue em linha reta com rumo de 32º10' NE e na
distência de 710,00 m (setecentos e dez metros) até o
ponto «B»; daí deflete à esquerda e segue com
rumo de 5º30' NO e na distância de 1.300,00 m (um mil e
trezentos metros) até o ponto «C»; confrontando do
ponto «A» até este último com o lote 103 de
propriedade de Vitorio Matielo. Do ponto «C», deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 522,45 m
(quinhentos e vinte e dois metros e quarenta e cinco
centímetros) confrontando com a «Reserva Florestal»
até o ponto «D»; daí, deflete à
direita e segue na distância de aproximadamente 194,00 m (cento e
noventa e quatro metros) até o ponto «E»;
daí, deflete à direita e segue com rumo de 2º24' SO
e na distância de 119,07 m (cento e dezenove metros e sete
centímetros) até o ponto «F»; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo de 19º20' SE e na
distância de 94,54 m (noventa e quatro metros e cinquenta e
quatro centímetros) até o ponto «G»;
daí deflete à direita e segue com rumo de 18º21' SE
e na distância de 208,30 m (duzentos e oito metros e trinta
centimetros) até o ponto «H»; daí, deflete
à direita e segue com rumo de 12º42' SE e na
distância de 244,72 m (duzentos e quarenta e quatro metros e
setenta e dois centímetros) até o ponto «I»;
daí deflete à esquerda e segue com rumo de 14º07' SE
e na distância de 104,66 m (cento e quatro metros e sessenta e
seis centimetros até o ponto «J»; daí, deflete
à direita e segue com rumo de 3º08; SE e na distância
de 148,70 m (cento e quarenta e oito metros e setenta centimetros)
até o ponto «L», confrontando do ponto
«D» até este último com uma estrada que liga
os lotes agrícolas. Do ponto «L» deflete à
esquerda e segue com rumo de 77º08' NE, na distância de
57,41 m (cinquenta e sete metros e quarenta e um centímetros)
até o ponto «M»; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 45º57' NE, na distância de
323,33 m (trezentos e vinte e três metros e trinta e três
centímetros) até o ponto «N»; daí
deflete à direita e segue com rumo de 61º09' NE e na
distância. de 198,67 m (cento e noventa e oito metros e sessenta
e sete centimetros) até o ponto «0»; daí
deflete à direita e segue com rumo de 85º42 NE e na
distância de 246,85 m (duzentos e quarenta e seis metros e
oitenta e cinco centímetros) até o ponto «P»,
confrontando do ponto «L» até este último com
quem de direito. Do ponto «P» deflete à direita e
segue em linha sinuosa na distância de 958,00 m (novecentos e
cinquenta e oito metros) confrontando com antigo ramal férreo
até o ponto «Q»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 462,40 m
(quatrocentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros),
confrontando com uma estrada que liga os lotes agrícolas
até o ponto «R»; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 19º14' SO e na distância de
657,10 m (seiscentos e cinquenta e sete metros e dez
centímetros), confrontando com o lote n.º 98 de Lazaro
Paschoalini, até o ponto «S»; daí deflete
à direita e segue com rumo de 47º10' SO e na
distância de 725,00 m (setecentos e vinte e cinco metros),
confrontando com os lotes r.ºs 9S de Orlando Godoy e 73 de
João Meião até o ponto «T»; daí
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
245,00 m (duzentos e quarenta e cinco metros), confrontando com uma
estrada interna até o ponto «U»; dai, deflete
à esquerda e segue com rumo de 50º14' SO e na
distância de 636,42 m (seiscentos e trinta e seis metros e
quarenta e dois centimetros), confrontando com o lote n.º 74 de
Odilo Cesar Rosato até o ponto «V»; daí,
deflete à direita e segue pelo Ribeirão da Prata na
distância de 280,00 m (duzentos e oitenta metros), até o
ponto «A» inicial desta descrição. Encerrando
uma área de 246,10 ha ou .... 2.461.000,00 m² (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil metros quadrados)
Portanto, a área total a ser transferida, compreendendo os lotes
n.ºs 58, 100, 101 e 102 e de 265,77 ha ou 2.657.700,00 m² (dois
milhões seiscentos e cinquenta e sete mil e setecentos metros
quadrados). - Construções Lote n.º 58 Encontram-se
edificadas no referido lote, oito casas. um galpão, um silo, um
Herreiro para tratamento de colheitas e duas ediculas. As casas sac
edificadas em alvenaria de tijolos assentados com argamassa de barro,
portas e janelas de madeira. A Casa de n.º 1 conforme planta
anexa, e coberta com telhas do tipo «francesa», piso
cimentado à vermelhão e tábuas de peroba, forro de
madeira e o banheiro possui lavatório, vaso, bidê e
banheira. Pintura em caiação. Área construida
155,15 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quinze
decímetros quadrados). As casas de n.ºs 2 a 8 são
cobertas com telhas do tipo paulistinha piso de tijolos unidos com
argamassa de barro , forro em telhava e pintura em
calação, segundo informações obtidas junto
ao A.R.A. de Jahu e aos moradores, as casas de n.ºs 2 a 8
não serão transferidas Area construida das sete casas
499,71 m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e
um decimetros quadrados). O galpão foi edificado em alvenaria de
tijolos assentados com argamassa de barro, sendo que até a
altura de 1,80 m (um metro e oitenta centimetros) paredes de um tijolo
e daí até o madeiramento do telhado pilares espagados
piso de tijolos unidos com argamassa de barro, coberto com telhas do
tipo «francesa» e pintura em calação. Area
construida 138,40 m² (cento e trinta e oito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados). - O silo foi construido de madeira,
coberto com telhas do tipo «francesa» e portas e janelas de
madeira Area construida 77,44 m² (setenta e sete metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados). O terreiro para
tratamento das colheitas possui uma área de 1.248,00 m² (mil
duzentos e quarenta e oito metros quadrados), foi construido com
tijolos unidos por argamassa de barro, Segundo as
informações obtidas o terreiro foi construído e
pertence aos proprietários de lotes do núcleo, e que
residem no «lote 58». Edículas, construidas de
tijolos revestidos de argamassa de areia, pintura em
caiação, cobertas com telhas do tipo
«francesa», sendo que uma delas é utilizada como
garage e depósito, e a outra para cobertura de um poço.
Área construída 18,00 m² (dezoito metros quadrados). -
Área total construída, compreendendo todas as
benfeitorias existentes no lote n.º 58, .... 2.136,70 m² (dois mil
cento e trinta e seis metros quadrados o setenta decímetros
quadrados). Area total construída a ser transferida 311,55 m²
(trezentos e onze metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados). Existem ainda no referido lote uma linha
de energia elétrica com transformador, que se encontra em
funcionamento».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. G. A.
DECRETO N. 4.402, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974
Transfere da
Administração da Secretaria da Agricultura - Assessoria
de Revisão Agrária, para a da Secretaria da
Educação - Departamento de Ensino Agricola -
imóvel que especifica, situado no Município de Jahu
Retificação
Artigo 1.º - Fica transferida ...
Onde se lê:
Construção Lote n.° 58 -
Encontram-se edificadas no referido lote, oito casas um galpão,
um silo, um Herreiro para tratamento de colheitas e duas
edículas.
Leia-se:
Construções Lote n.° 58 - Encontram-se
edificadas no referido lote, oito casas, um galpão, um silo, um
terreiro para tratamento de colheitas e duas edículas .