DECRETO N. 4.404, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Cerqueira Cezar - Avaré, do acesso a Arandu, 
do Acesso ao Colégio Técnico Agrícola de Cerqueira Cezar e Variante do I.B.C.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP - 22.657, 22.658, 22.661, 23.361, 23.362 dos presentes autos, n.°s TOP - 25.043, 25.347, 25.048 dos autos 148.203-DER-73 - 2.° Provisório, n.°s TOP 23.432, 25.041, 25.042, 25.044, 25.045 e 25.046 dos autos 149.088-DER-73, necessários à construção da estrada Cerqueira Cesar - Avaré, do Acesso a Aran du, do Acesso ao Colégio Técnico Agrícola de Cerqueira Cezar, e da Variante do I.B.C., conforme projetos aprovados em 31 de outubro de 1973, às fls. 50 verso dos autos 148.203-DER-73 e em 20 de junho de 1974, às fls. 41 verso dos autos 148.203-DER-73 - 2.° Prov°.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.