DECRETO N. 4.404, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada Cerqueira Cezar - Avaré, do acesso a Arandu,
do Acesso ao Colégio Técnico Agrícola de Cerqueira Cezar e Variante do I.B.C.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Contituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP - 22.657,
22.658, 22.661, 23.361, 23.362 dos presentes autos, n.°s TOP -
25.043, 25.347, 25.048 dos autos 148.203-DER-73 - 2.°
Provisório, n.°s TOP 23.432, 25.041, 25.042, 25.044, 25.045
e 25.046 dos autos 149.088-DER-73, necessários à
construção da estrada Cerqueira Cesar - Avaré, do
Acesso a Aran du, do Acesso ao Colégio Técnico
Agrícola de Cerqueira Cezar, e da Variante do I.B.C., conforme
projetos aprovados em 31 de outubro de 1973, às fls. 50 verso
dos autos 148.203-DER-73 e em 20 de junho de 1974, às fls. 41
verso dos autos 148.203-DER-73 - 2.° Prov°.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.