DECRETO N. 4.405, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, 
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 14 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista no Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, configurados na planta n.º 1495|201, com área de 13.930,00 m² (treze mil, novecentos e trinta metros quadrados), destinados às obras da Variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, que constam pertencer a Espólio de Wagih Assad Abdalla, planta elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto. correrão por conta de verba própria da FEPASA - Férrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.