DECRETO N. 4.405, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 14 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º 3.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista
no Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo,
configurados na planta n.º 1495|201, com área de 13.930,00
m² (treze mil, novecentos e trinta metros quadrados), destinados
às obras da Variante Guedes-Replan-Boa Vista-Helvetia, que
constam pertencer a Espólio de Wagih Assad Abdalla, planta
elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto. correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Férrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.