DECRETO N. 4.408, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na I Jornada Internacional de Pneumologia, a realizar-se no período de 11 a 14 de setembro de 1974, na cidade de Campos de Jordão, neste Estado.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objerivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 3 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.