DECRETO N. 4.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Classiflca funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore» e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - No Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Hospital Leonor Mendes de Barros de Sorocaba, conforme o Decreto n. 965, de 18 de janeiro de 1973:
a) na referência «CD-9», 2 (duas) funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência «CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material;
d) na referência «18», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio;
e) na referência «16» 3 (três) funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio, Setor de Pessoal e Setor de Comunicações, do Serviço de Administração ; e
f) na referência «13», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura.
II - No Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil da Zona Norte conforme a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972 na referência «22» 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Serviço Social Médico, do Serviço Técnico Auxiliar.
III - No Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Hospital «Adhemar de Barros» em Divinolândia conforme a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Enfermagem.
Artigo 2.° - Fica retificado a partir de 11 de abril de 1974 o inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 3.544, de 1.° de abril de 1974, que classificou na referência «CD-11», 1 (uma) função de Diretor, destinada à Diretoria da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira, na seguinte conformidade:
I - Na referência «CD-12» 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira.
Artigo 3.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico , o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo 1.°.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.