DECRETO N. 4.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Classiflca funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore» e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar:
I - No Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Hospital
Leonor Mendes de Barros de Sorocaba, conforme o Decreto n. 965, de 18
de janeiro de 1973:
a) na referência «CD-9», 2 (duas)
funções de Diretor Técnico, destinadas ao
Serviço Médico e Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência «CD-7», 1 (uma)
função de Diretor, destinada ao Serviço de
Administração;
c) na referência «19», 1 (uma)
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material;
d) na referência «18», 1 (uma)
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Administração do
Patrimônio;
e) na referência «16» 3 (três)
funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de
Caldeiras e Instalações, da Seção de
Administração do Patrimônio, Setor de Pessoal e
Setor de Comunicações, do Serviço de
Administração ; e
f) na referência «13», 1 (uma)
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura.
II - No Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no
Hospital Infantil da Zona Norte conforme a estrutura fixada pelo
Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972 na referência
«22» 1 (uma) função de Encarregado de Setor
Técnico, destinada ao Setor de Serviço Social
Médico, do Serviço Técnico Auxiliar.
III - No Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Hospital
«Adhemar de Barros» em Divinolândia conforme a
estrutura fixada pelo Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, na
referência «23», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Enfermagem.
Artigo 2.° - Fica retificado a partir de 11 de abril de 1974
o inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 3.544, de 1.° de abril
de 1974, que classificou na referência «CD-11», 1
(uma) função de Diretor, destinada à Diretoria da
Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira, na seguinte
conformidade:
I - Na referência «CD-12» 1 (uma)
função de Diretor Técnico, destinada à
Diretoria da Divisão Especial de Saúde do Vale do
Ribeira.
Artigo 3.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico , o valor dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo 1.°.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.