DECRETO N. 4.410, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Cria Unidades Administrativas na Delegacia de Polícia de Marília, da Secretaria da Segurança Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Delegacia Regional de
Polícia de Marília, da Secretaria da Segurança
Pública, as seguintes unidades administrativas:
I - Seção de Finanças;
II - Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 2.° - As atribuições das unidades, como
órgãos subsetoriais dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária e
de Transportes Internos Motorizados, são as fixadas,
respectivamente, pelo Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e pelo
Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável peia D.A.G.