DECRETO N. 4.413, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso 1. da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
com modificação introduzida pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, com modificação introduzida pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 32.450.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 no valor de Cr$ 32.450.000,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), visa alocação de recursos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, propiciando assim o atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 19.650.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente:
II - Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa de Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.