DECRETO N. 4.418 DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual, um crédito de Cr$ 32.450.000,00 (trinta
e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto abservará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar
no valor de Cr$ 32.450.000,00 (trinta e dois milhões,
quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) visa ajustar vencimentos de
pessoal nos termos da Lei Complementar n. 88 de 25 de abril de
1974, no valor de Cr$ 12.800.000.00 (doze milhões e oitocentos
mil cruzeiros), bem como atender Convênios, Material de Consumo,
Serviços de Unidade Pública e Encargos Gerais,
propiciando assim condições da Autarquia atender sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.413, de 5 de
setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.