DECRETO N. 4.419, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Aguas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Aguas e Energia
Elétrica , um crédito de Cr$ 27.216.337,00 (vinte e sete
milhões, duzentos e dezesseis mil trezentos e trinta e sete
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR
Órgão: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Código: 15.56
JUSTIFICATIVA
O presente crédito visa suprir a dotação de
Pessoal e Reflexos do D.A.E.E. que se encontra deficitária
devido principalmente ao aumento dos vencimentos do funcionalismo e da
correção dos níveis do pessoal de nível
universitário.
Esta suplementação abrange também a
dotação destinada a Despesas com Exercícios
Anteriores da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Decreto n. 4.415, de 5 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.