DECRETO N. 4.421, DE 5 DF SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação. bens
imóveis necessários à construção da
estrada Piracuama-Quiririm-Via Dutra,
inclusive acesso à Tremembé e dispositivos de entroncamento com a SP.66 e com o acesso à Tremembe
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34,inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redaçãao dada pela Emenda Constitucional n.
2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
necessários à construção da estrada
-PiracuamaQuiririm-Via Dutra, entre as estacas 0 e 1.080 = 0 e 208 +
4.95m e dispositivos de entroncamento com a SP.66 e com o acesso
à Tremembé, conforme plantas cadastrais gerais TOP n.os
24.509 a 24.511 - 24512 a 24.522 - 24.522-A a 24.525 - 24.536 conforme
projeto aprovado em 8 de junho de 1974 às fls. 65 dos autos n.
151.441.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2, do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.