DECRETO N. 4.423, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do SIP.-3644-73, a doação à Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste dos materiais abaixo discriminados pertencentes ao oatrimônio de varias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria de Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Instituto de Saúde - Rua Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM. - 1044-72:
(dois) arquivos de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI 614 e 615 (item 4).
Pertencente à Secretaria de Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoal do Estado - Rua Florêncio de Abreu, 848 - CAM.-493-73;
1 (uma) mesa para escritório com 6 gavetas - PI.-463 (item 30).
Pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 278 - CAM.-436-74;
1 (uma) mesa de madeira com 3 gavetas - PI.-200 (item 7).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Rua Silvia, 110 - CAM.-514-74;
1 (uma) máquina de calcular com cursores marca Odhner, n.° de fabricação 239-864143 - PI.-SF.-102727 (item 20).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE -, Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua Paes Leme 203 - CAM.796-74:
1 (uma) estante de madeira - PI.-7650 (item 16);
1 (uma) mesa para telefone - PI.-7138 (item 19);
1 (uma) chapeira de aço dupla - PI.-8975 (item 20).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE -, procederá à baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.