DECRETO N. 4.426, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.207 de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitentocentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada da pelo Decreto n. 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos consignados à programação real do Órgão.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programaçõess liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973. 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.